- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO ORIUNDO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA Nº 13/STJ. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, tampouco se vislumbra a existência de similitude fática entre eles, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. Não se conhece do recurso especial diante do óbice contido na Súmula nº 13 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "(...) a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.107.689/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.