JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.008514-1. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO BANCO CENTRAL. IMPOSSIBILIDADE NA FASE EXECUTIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA E. CORTE DE JUSTIÇA ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, sustentando a tempestividade, o prequestionamento e a violação dos arts. 114, 115, 130, III e 45 do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial, especialmente quanto ao litisconsórcio passivo e ao chamamento ao processo da União e do Banco Central do Brasil, o que atrairia a competência da Justiça Federal. 3. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 4. É indispensável ou não o chamamento ao processo da União e do Banco Central do Brasil, em razão da solidariedade reconhecida na sentença coletiva, o que atrairia a competência da Justiça Federal.. III. Razões de decidir 5. Estando a decisão recorrida alinhada a jurisprudência desta Corte de Justiça, o recurso especial encontra óbice na Súmula 8/STJ. 6. Havendo óbice à admissão do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, fica prejudicado o conhecimento pela alínea "c". IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.890.759/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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