JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. FALHA DO PODER JUDICIÁRIO. PREJUÍZO À PARTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A conclusão da decisão agravada para afastar a prescrição do direito ao levantamento do depósito judicial não exigiu, na hipótese dos autos, nenhum reexame probatório, tendo decorrido da apreciação do quadro fático delineado no próprio acórdão recorrido, não incidindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A desídia do Poder Judiciário não pode causar prejuízo à parte, atraindo a orientação da Súmula 106 do STJ, por analogia. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.907.381/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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