JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ. 3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que, nas ações civis públicas ajuizadas por associação, não se aplica o princípio da simetria em relação ao art. 18 da Lei n. 7.347/1985 para afastar a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios, quando vencido na demanda. 4. Não há identidade entre o Tema 1.177 a ser julgado pelo STJ ("Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública") e a questão debatida nestes autos (que envolve associação e não a União). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.925.111/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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