- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. CONTEÚDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO INSUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO COMBATIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 3. O conteúdo normativo do dispositivo tido por violado não infirma a conclusão adotada e as razões recursais não atacam a fundamentação do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.203.243/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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