- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS. ALEGAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO. REJEIÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC no recurso especial, sem a oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido, esbarra na Súmula n. 284 do STF por falta de fundamentação adequada. 2. A reforma da conclusão do Tribunal de origem, que rejeitou a alegação de fortuito externo para manter a responsabilidade civil da construtora, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. O óbice da Súmula n. 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.943.049/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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