- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). PEDIDO. LIMITES. CONVERSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FINANCIAMENTO. DIREITO À QUITAÇÃO. PROPRIEDADE. AQUISIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULAS NºS 211 E 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. A revisão da matéria referente ao cabimento de indenização por danos morais demanda o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.949.416/PA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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