JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
16/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/11/2021, p. 16/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. REEXAME NECESSÁRIO. REFORMATIO IN PEJUS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quanto à alegada necessidade de contagem dos juros de mora a partir da citação, tendo em vista o "efeito translativo pleno da remessa necessária", não se pode conhecer da irresignação, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado, apesar da oposição de Embargos de Declaração. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. Ressalte-se que a parte recorrente não apontou omissão no julgado em relação ao ponto, o que impede a análise de eventual ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. Ademais, a jurisprudência do STJ entende que o Reexame Necessário não pode implicar reformatio in pejus à Fazenda Pública, tendo em vista o teor da Súmula 45/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.945.509/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 16/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. REFORMATIO IN PEJUS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quanto à alegada necessidade de contagem dos juros de mora a partir da citação, tendo em vista o "efeito translativo pleno da remessa necessária", não se pode conhecer da irresignação, pois o tema não foi tratado em Embargos de Declaração, surgindo apenas na preliminar do Recurso…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/11/2021

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 45/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o reexame necessário não pode implicar reformatio in pejus à Fazenda Pública, tendo em vista o teor da Súmula n. 45/STJ. 2. A não indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados atrai o teor da Súmula n. 284 do STF que dispõe "É inadmissí…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REMESSA NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 45/STJ. 1. A fixação dos honorários advocatícios em reexame necessário configura reformatio in pejus. Inteligência da Súmula 45/STJ. 2. "A doutrina e a jurisprudência entendem não poder o Tribunal, em recurso ex officio, agravar a situação da Fazenda Pública, já que em socorro desta foi instituído" (REsp n. 171.650/SP…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Os fundamentos da decisão de admissibilidade exercida pelo Presidente do Tribunal de origem, que não admitiu o Recurso Especial, não foram enfrentados adequadamente pelo recurso de Agravo interposto, permanecendo incólume…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.