- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/11/2021, p. 16/12/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. REEXAME NECESSÁRIO. REFORMATIO IN PEJUS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quanto à alegada necessidade de contagem dos juros de mora a partir da citação, tendo em vista o "efeito translativo pleno da remessa necessária", não se pode conhecer da irresignação, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado, apesar da oposição de Embargos de Declaração. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. Ressalte-se que a parte recorrente não apontou omissão no julgado em relação ao ponto, o que impede a análise de eventual ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. Ademais, a jurisprudência do STJ entende que o Reexame Necessário não pode implicar reformatio in pejus à Fazenda Pública, tendo em vista o teor da Súmula 45/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.945.509/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 16/12/2021.)
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