- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRAZO DE ENTREGA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULAS NºS 5, 7/STJ E 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para prevalência das regras do contrato preliminar sobre o contrato definitivo, de não aplicação da interpretação mais favorável ao consumidor em caso de cláusulas conflitantes e de ignorar o instrumento definitivo celebrado no âmbito do SFH/MCMV, demandaria a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.008.486/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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