- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Segundo pacífica orientação da jurisprudência do STJ, "nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (AgRg no REsp n. 1.478.870/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe 12/2/2015). 2. Hipótese em que a parte recorrente fez menção genérica à lei federal, sem demonstrar em que medida teria havido ofensa a dispositivo, apenas mencionado nas razões recursais, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.011.970/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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