JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. 1. Não havendo nos autos qualquer comprovação de fato excepcional que justifique a prorrogação do prazo recursal, como a ocorrência de feriado ou indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem, resta configurada a intempestividade recursal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.014.577/RN, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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