JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DE PESSOA JURÍDICA EM AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DISSÍDIO INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ausência de prequestionamento, com inviabilidade do dissídio pela alínea c do permissivo constitucional diante dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em ação revisional de aluguel, no qual se discutiu o indeferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica. 3. A Corte de origem manteve a decisão monocrática que conheceu em parte do agravo e, na parte conhecida, negou provimento, reafirmando o indeferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve prequestionamento implícito da matéria federal relativa aos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC, com afastamento dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF; e (ii) saber se é possível conhecer do dissídio jurisprudencial pela alínea c do permissivo constitucional na ausência de prequestionamento. 5. Outra questão em discussão é saber se é possível a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, conforme postulado em contrarrazões. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem, de forma direta, as Súmulas n. 282 e 356 do STF, pois a matéria federal dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC não foi debatida no acórdão recorrido e não houve oposição de embargos de declaração para suprir omissão, afastando o prequestionamento implícito. 7. Sem o indispensável prequestionamento, é inviável demonstrar identidade jurídica e similitude fática, razão pela qual o dissídio pela alínea c não pode ser conhecido. 8. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC é incabível, porque não caracterizada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF diante da ausência de prequestionamento da matéria federal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 2. Sem o prévio enfrentamento da questão federal pelo tribunal de origem, não se conhece do dissídio jurisprudencial pela alínea c do permissivo constitucional. 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica quando não evidenciada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, § 2º, e 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 356; STJ, AgInt no AREsp n. 1.767.078/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.010.772/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017. (AgInt no AREsp n. 3.015.216/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ausência de prequestionamento, incidência da Súmula n. 7 do STJ e não comprovação do dissídio pela alínea c, ante deficiência do cotejo analítico e impedimento de aferição da similitude fátic…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. 2. A controvérsia decorre de ação de cobrança em que foi indeferida a assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica por ausência de comprovação idô nea da hipossuficiência. No recurso especial, alegou-se incapacidade financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta impugnação específica dos fundamentos de inadmissi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento da matéria normativa contida no art. 33, parágrafo único, da Lei n. 8.245/1991. 2. O Tribunal de origem consignou que a matéria referente ao art. 33, parágrafo único, da Lei…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. 2. A controvérsia envolve embargos à execução em que foi indeferida a gratuidade de justiça à parte embargante. No recurso especial, alegou-se o atendimento dos requisitos para a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.