- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, a Corte de origem, ao reconhecer a inexistência de valores incontroversos cobrados pela parte exequente, inviabilizando a expedição, desde logo, do precatório de pagamento, louvou-se no contexto fático colacionado aos autos, de modo que o acolhimento da pretensão recursal destinada a infirmar a premissa acolhida pelo Tribunal Regional esbarra na vedação prevista na Súmula 7 do STJ. 3 . Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.018.833/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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