- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. SOLIDARIEDADE PASSIVA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Modificar o acórdão recorrido, como pretende a recorrente, no sentido de atestar que não ocorreu coisa julgada, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A revisão da conclusão de inexistência de solidária passiva, demandaria incursão na seara fática-probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. A incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ torna prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial quando, para a análise da similitude fática entre os julgados confrontados, é necessário o reexame de fatos e provas. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.019.483/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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