JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVL. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à existência de coisa julgada sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.020.667/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/02/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ABRANGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem sobre o limite e o alcance da coisa julgada no caso concreto culminaria no necessário reexame de provas, o que se mostra impossível na via do recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conf…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. SOLIDARIEDADE PASSIVA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Modificar o acórdão recorrido, como pretende a recorrente, no sentido de atestar que não ocorreu coisa julgada, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca da não ocorrência de prescrição intercorrente é providência que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.996.604/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.