- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 15/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/11/2021, p. 15/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO NO ÂMBITO LOCAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. 2. Conforme entendimento desta Corte, a suspensão de prazo recursal pelo Tribunal de origem deve ser comprovada mediante a apresentação de documento idôneo no ato de interposição do recurso, sendo imprestável para tal fim a referência a ato normativo e a citação de link de acesso na peça recursal. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.937.839/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 15/12/2021.)
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