- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 09/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/11/2021, p. 09/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO. DIALETICIDADE. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, é possível mitigar a violação ao princípio da dialeticidade quando demonstrado o interesse da parte de reforma da sentença, devolvendo ao 2º grau a matéria objeto de julgamento, como ocorreu na espécie. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, não havendo, portanto, impugnação do decisum, tem incidência as Súmulas 283 e 284 do STF" (AgRg no AREsp 699.369/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe de 13/11/2015). 3. Divergência jurisprudencial não comprovada devido à ausência de similitude fática e jurídica entre arestos paradigmas e o v. acórdão estadual. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.799.728/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 9/12/2021.)
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