Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 29/11/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso …