JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
06/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/11/2021, p. 06/12/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO RECORRIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não é possível majorar os honorários advocatícios na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015). Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.787.184/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 6/12/2021.)
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