- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 06/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/11/2021, p. 06/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA. COMPRADOR. SERVIÇO DE DESPACHANTE. NULIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na caso dos autos, o tribunal local afastou a abusividade da cláusula contratual relativa aos serviços de despachante para acompanhar a obtenção de crédito perante o agente financeiro, registrais e cartorárias, para regularização da operação de compra e venda. 3. Na hipótese, rever o julgado estadual demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, atraindo a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedente. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.824.509/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 6/12/2021.)
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