- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/03/2026, p. 17/03/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. MESMO NO ÂMBITO CRIMINAL. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "O mandado de segurança, mesmo quando manejado no âmbito de processo criminal, possui natureza processual civil, sendo exigido o recolhimento das custas processuais, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça". (AgRg no RMS n. 77.083/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 18/12/2025.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 78.196/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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