JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO A DISTÂNCIA. CONVÊNIO COM AGEPEN-MS. FISCALIZAÇÃO. PLANILHA ASSINADA POR RESPONSÁVEL DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que, em habeas corpus, restabeleceu a remição de pena por estudo a distância certificado por entidade conveniada com a AGEPEN-MS, com autorização do estabelecimento e planilha assinada. 2. Juízo da execução informou oferta por entidade conveniada, realização por apostilas na cela, sem internet, com prova agendada e monitorada por policiais penais, o que comprova requisitos mínimos de acompanhamento e validação da atividade educacional. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.039.305/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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