- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. 1. No caso, o acórdão atacado registrou, de forma sintética, que não houve refutação dos fundamentos da decisão monocrática, aplicando a Súmula 182/STJ e qualificando o pedido como demandando reexame de provas. 2. Não há, no atual recurso, cotejo entre os fundamentos do agravo regimental e os pilares da decisão monocrática. 3. Ademais, a contradição que dá ensejo à oposição de embargos de declaração é interna ao julgado, ou seja, entre as premissas e as conclusões da própria decisão, sendo absolutamente descabido suscitar o vício com base em algum parâmetro externo ao julgado embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 1.046.827/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.