JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
02/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/11/2021, p. 02/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, em se tratando de demanda buscando a revisão da renda mensal inicial do benefício de previdência privada, por se tratar de prestação de trato sucessivo, a prescrição não atinge o próprio fundo do direito, mas apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação" (AgInt no REsp 1719686/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020). 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ). 3. É inadmissível o recurso especial, se a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, a teor da Súmula n. 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.734.051/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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