- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DO DIREITO. PRESCRIÇÃO. QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO. HARMONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DA SÚMULA 568 DO STJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação de cobrança, por meio da qual se objetiva a complementação dos proventos de aposentadoria. 2. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a prescrição, em se tratando de relação de previdência privada consistente na complementação de aposentadoria, em que configurada obrigação de trato sucessivo, alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o próprio fundo do direito. Precedentes. 3. A aplicação da Súmula 568/STJ é devidamente impugnada quando a parte agravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento esposado na decisão agravada não se aplica à hipótese em concreto ou, ainda, que é ultrapassado, o que se dá mediante a colação de arestos mais recentes do que aqueles mencionados na decisão hostilizada, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.703.789/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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