- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE POR MAUS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, em razão de alegação de indevida majoração da pena-base por maus antecedentes, sem que a tese tenha sido objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da alegação de indevida majoração da pena-base por maus antecedentes, sem manifestação do Tribunal de origem sobre a tese, configura supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise direta da alegação de indevida majoração da pena-base por maus antecedentes, sem que tenha havido manifestação do Tribunal de origem sobre a tese, configura indevida supressão de instância. 4. Ausência de fundamentos aptos a infirmar a decisão impugnada, que deve ser mantida integralmente. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A análise direta de alegação de indevida majoração da pena-base por maus antecedentes, sem manifestação do Tribunal de origem sobre a tese, configura indevida supressão de instância. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais mencionados no documento. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais mencionados no documento. (AgRg no HC n. 1.057.566/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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