JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE POR "HOMOLOGAÇÃO TÁCITA". DISPENSA DE OITIVA DA DEFESA TÉCNICA NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 758/STF E TEMA 941/STF. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL EM SEDE EXECUTÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO QUE SUPRE A INSTRUÇÃO QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA, MAS NÃO AFASTA O CONTRADITÓRIO MÍNIMO NA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia consiste em definir se, havendo condenação transitada em julgado pelo novo crime praticado no curso da execução penal, é possível o reconhecimento da falta grave independentemente da oitiva da defesa técnica no âmbito da execução. 2. A tese firmada no Tema 758 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal estabelece que "O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave". 3. O precedente vinculante explicita que o uso da sentença criminal pelo Juízo da execução não torna dispensável a prévia oitiva da defesa técnica no âmbito executório, impondo a observância do contraditório mínimo antes da imposição de efeitos disciplinares. 4. A autonomia entre a ação penal de conhecimento e a execução penal impede que o contraditório exercido na primeira substitua integralmente aquele exigido na segunda, por se tratarem de esferas distintas, com finalidades próprias. 5. A denominada "homologação tácita" da falta grave, com dispensa absoluta de audiência de justificação ou ato equivalente, não se harmoniza com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que exista condenação transitada em julgado pelo novo delito. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.057.600/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 11/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao agravo regimental anterior, reconsiderando decisão e dando parcial provimento ao recurso especial da acusação, restabelecendo a falta grave reconhecida pelo magistrado da origem, ao entendimento de que a sentença pen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTES DO DECURSO DO TRIÊNIO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EVIDENTE. NECESSIDADE DE REGULAR APURAÇÃO EM SEDE EXECUTÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia limita-se ao reconhecimento da prescrição da falta grave atribuída ao ape…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 06/12/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO APÓS REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM OITIVA DO APENADO NA PRESENÇA DE DEFESA. PRÉVIA OITIVA JUDICIAL DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1- é desnecessária nova oitiva do apenado em juízo antes da homologação da falta grave se a ele foi oportunizado manifestar-se no âmbito do procedimento administrativo instaurado para apuração da infração disci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/06/2021

PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA EM JUÍZO. PRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 941. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. "A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificaçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 29/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME. CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RE 972.598/RS. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Constitucional, no julgamento do RE n. 972.598 RG/RS, sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.