- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS QUE DENOTAM A PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE 127 KG DE COCAÍNA. DROGAS ACHADAS EM COMPARTIMENTO OCULTO NO INTERIOR DO VEÍCULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Hipótese em que a Corte de origem manteve afastada a minorante, destacando, além da significativa quantidade de drogas apreendidas (127 kg de cocaína), as demais circunstâncias do caso concreto, as quais demonstram que o agravante foi surpreendido ao tentar se deslocar pelo interior do Mato Grosso do Sul, com auxílio de "batedor", utilizando um automóvel especialmente modificado para a ocultação, evidenciando a dedicação do agravante à atividade criminosa. 2. Tal o contexto, não há falar em ilegalidade no acórdão atacado; ao contrário, a jurisprudência desta Corte tem admitido a valoração conjugada de tais elementos na análise dos requisitos previstos no dispositivo em comento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.057.740/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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