- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/03/2026, p. 17/03/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, veiculando a mesma alegação, viola o princípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento do mandamus. 2. As razões deduzidas no agravo regimental limitam-se a reiterar a possibilidade de utilização do writ como instrumento de "collateral attack" e a sustentar a nulidade da prova por suposta invasão de domicílio e ausência de autoria delitiva. Todavia, tais argumentos não infirmam o fundamento central da decisão agravada, consistente na inadmissibilidade do habeas corpus diante da interposição concomitante do recurso próprio. 3. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca, de forma concreta, os fundamentos da decisão agravada, circunstância que impede o conhecimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.071.524/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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