- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA DE MERCADORIAS SUBMETIDAS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O feito originário versa sobre ação anulatória de débito fiscal, decorrente da glosa de créditos de PIS/COFINS sobre despesas de frete suportadas pelo vendedor na revenda de produtos farmacêuticos submetidos ao regime monofásico. No recurso especial a recorrente sustenta direito autônomo ao crédito do frete na revenda com fundamento no art. 3º, inciso IX, da Lei n. 10.833/2003. 2. A alegada autonomia do frete em relação à mercadoria não se sustenta no regime não cumulativo das contribuições. Admitir crédito de frete na saída, quando a receita de revenda não sofre incidência de PIS/COFINS em razão da monofasia, acarretaria crédito sem correspondente débito e sem previsão legal de crédito presumido. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.086.879/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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