Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 19/08/2024
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. FRETE. VEÍCULOS PARA CONCESSIONÁRIA. REVENDA. CREDITAMENTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior consolidou orientação, no julgamento dos Embargos de Divergência 1.691.475/RJ, de que não é possível descontar créditos calculados em relação ao frete, na apuração da contribuição ao PIS e da COFINS, nas operações de revenda de veículos pela conce…