- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa e da violação ao princípio da unirrecorribilidade, ante a interposição de recurso especial enquanto pendentes de julgamento embargos de declaração opostos contra o mesmo acórdão. 2. O agravante foi condenado em primeira instância por roubo qualificado (art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal), com pena redimensionada pelo Tribunal de origem para 6 anos de reclusão em regime semiaberto. 3. O recurso especial foi interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, que visavam à correção de erro material, sendo posteriormente rejeitados sem alteração do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de recurso especial enquanto pendentes de julgamento embargos de declaração opostos pela mesma parte contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unirrecorribilidade, que veda tal conduta, salvo exceções previstas em lei. 6. A preclusão consumativa impede o conhecimento do recurso especial interposto posteriormente aos embargos de declaração, mesmo que estes visem apenas à correção de erro material. 7. A Súmula 579 do STJ, que dispensa a ratificação do recurso especial interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração quando inalterado o resultado anterior, não se aplica ao caso, pois ambos os recursos foram interpostos pela mesma parte. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa. 2. A Súmula 579 do STJ não se aplica quando ambos os recursos são interpostos pela mesma parte. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.534.111/AL, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024. (AgRg no REsp n. 2.116.598/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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