JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/03/2020
Data de publicação
24/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 17/03/2020, p. 24/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ATOS DE CONSTRIÇÃO DE BENS DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Juízo da recuperação é o competente para deliberar sobre o destino dos valores da recuperanda constritos nos autos de reclamação trabalhista. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no CC n. 166.544/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 17/3/2020, DJe de 24/3/2020.)
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