- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 09/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 06/12/2021, p. 09/12/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO TRABALHISTA - PROSSEGUIMENTO, COM DETERMINAÇÃO DE ATOS EXECUTÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. O Juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda, inclusive para o prosseguimento dos atos de execução, ainda que o crédito seja anterior ao deferimento da recuperação judicial, devendo, portanto, se submeter ao plano, sob pena de inviabilizar a recuperação. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no CC n. 176.040/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021.)
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