JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O acórdão recorrido teve fundamentação constitucional (art. 195, § 5º, da CF, princípio da precedência da fonte de custeio) suficiente para mantê-lo, e a parte recorrente, embora tenha apresentado recurso extraordinário, não interpôs agravo contra a decisão que o inadmitiu, o que atrai o óbice contido na Súmula 126 do STJ. 2.Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.215.394/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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