JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RESCISÓRIA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO. INDICAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS COMO REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES. AFETAÇÃO. DELIBERAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO AUSÊNCIA. SOBRESTAMENTO DE FEITOS SEMELHANTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Discute-se, no caso, o cabimento de honorários advocatícios em ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional e julgada procedente para que seja observada a modulação dos efeitos fixada no Tema 69 do STF. 2. Os ônus sucumbenciais são as despesas processuais e os honorários advocatícios que, em regra, a parte vencida em um processo judicial deve pagar à parte vencedora, salvo se esta tiver dado causa à lide que poderia ser evitada, na esteira do entendimento da Primeira Seção. 3. Constatado que a Fazenda Nacional não atuou de modo a atrair os ônus sucumbenciais à luz do princípio da causalidade, situação excepcional que possibilitaria afastar a condenação da parte ré ao pagamento da verba de advogado na ação rescisória proposta, deve ser reconhecido o direito do ente fazendário aos honorários advocatícios, porquanto vencedora no feito. 4. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o fato de a Comissão Gestora de Precedentes do STJ selecionar recursos especiais para eventual apreciação de questão jurídica pela sistemática dos recursos repetitivos não é suficiente para ensejar o sobrestamento de demandas semelhantes, por falta de expressa previsão legal. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.231.740/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RESCISÓRIA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO. 1. Discute-se, no caso, o cabimento de honorários advocatícios em ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional e julgada procedente para que seja observada a modulação dos efeitos fixada no Tema 69 do STF. 2. Constatado que a Fazenda Nacional não atuou de modo a atrair os ônus sucumbenciais à luz do princípio da causalidade, situação excepcional que possibilitaria afastar a cond…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RESCISÓRIA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO. 1. Discute-se, no caso, o cabimento de honorários advocatícios em ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional e julgada procedente para que seja observada a modulação dos efeitos fixada no Tema 69 do STF. 2. Os ônus sucumbenciais são as despesas processuais e os honorários advocatícios que, em regra, a parte vencida em um processo judicial deve pagar à parte vencedora, salvo se…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RESCISÓRIA. PARTE AUTORA VENCEDORA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Conforme a jurisprudência da Primeira Seção do STJ, "a fixação da verba honorária com base na sucumbência consiste na verificação objetiva da parte perdedora, que caberá arcar com o ônus referente ao valor a ser pago ao advogado da parte vencedora, e está previsto no art. 85, caput, do CPC/2015, enquanto o princípio da causalidade tem como finalid…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/03/2026

Ementa. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE BUSCA A APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS REALIZADA NO TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recursos representativos de controvérsia relativa ao cabimento, ou não, da imposição de ônus sucumbenciais em ação rescisória, proposta para buscar a aplicação da modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/03/2026

Ementa. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE BUSCA A APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS REALIZADA NO TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recursos representativos de controvérsia relativa ao cabimento, ou não, da imposição de ônus sucumbenciais em ação rescisória, proposta para buscar a aplicação da modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.