- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 17/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. 1. O recurso cabível contra decisão monocrática proferida por relator é o agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ. 2. Visto que a parte recorrente manejou agravo de instrumento em face de decisão que não conhece de agravo em recurso especial, evidencia-se erro grosseiro que impede o conhecimento do recurso, à míngua de dúvida objetiva com relação ao seu cabimento. 3. O pedido de reconsideração, quando apresentado após a interposição de recurso contra a mesma decisão, viola o princípio da unirrecorribilidade, sendo inadequado à complementação das razões já deduzidas. 4. Agravo de instrumento e pedido de reconsideração não conhecidos. (AgInt no AREsp n. 2.952.853/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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