JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
02/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 02/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTAURAÇÃO DE PAD. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Inexiste falar em afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp 1678312/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 13/4/2021). 2. "Para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto" (AgInt no REsp 1.890.753/MA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 6/5/2021). 3. Caso concreto em que a Corte de origem não emitiu nenhum juízo de valor acerca do art. 282, § 1º, do CPC, nem sequer tendo sido instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF. 4. Acrescente-se, outrossim, que o art. 282, § 1º, do CPC não possui comando normativo capaz de sustentar a tese recursal quanto à aplicação, ao caso, do princípio pas de nulitté sans grieff, uma vez que ele disciplina a possibilidade de aproveitamento de atos praticados no bojo do processo judicial, não se direcionando ao exame do mérito da causa. Incidência da Súmula 284/STF. 5. De outro lado, "a discussão sobre o artigo 1º da Lei 12.016/2009 é matéria da competência do Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário, uma vez que reproduz o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal" (AgInt no AREsp 1.535.832/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 5/5/2020). 6. Inaplicabilidade do art. 1.032 do CPC, "uma vez que a regra pertinente ao princípio da fungibilidade incide quando há nítida ocorrência de erro material, no caso em que o fundamento do julgado é exclusivamente constitucional e a parte, erroneamente, interpõe recurso especial" (AgInt no REsp 1.867.647/SC, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA TURMA, DJe 29/9/2021). 7. De toda sorte, "a análise de suposta violação do art. 1º da Lei Mandamental é inviável no âmbito do recurso especial, diante da Súmula n. 7/STJ, uma vez que a verificação da existência ou não do apontado direito líquido e certo demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, nos termos do firme entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça" (REsp 1.823.042/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 5/12/2019). 8. Diante dos óbices sumulares acima elencados, resta prejudicado o exame do apelo nobre pela alínea c do permissivo constitucional. 9. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.917.456/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. MATÉRIA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Como consignado na decisão atacada, não há falar em afronta ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 489, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ALEGADA AFRONTA AO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SUPOSTA OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO ADEQUADA. MANUTENÇÃO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, "para que se configure o prequestionamento, não …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 489, § 1º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. ALEGADA AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL CONTRARIADO OU COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Caso concreto em que inexiste violação ao art. 1.022 do CPC quando, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, fun…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E BIS IN IDEM NÃO VERIFICADOS. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DISCIPLINAR QUE ATUOU EM OUTRO PAD ENVOLVENDO O MESMO INDICIADO. FATOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ANULAÇÃO PARCIAL DO PROCESSO DISCIPLINAR. PRESERVAÇÃO DOS ATOS NÃO AFETADOS. POS…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 29/11/2021

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1°, VI, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 489, § 1°, VI, e 1.022, II, parágrafo único, I e II, do CPC/2015, porquanto o acór…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.