JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. OPERAÇÃO SATIVA-EFEUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos que conduziram à inadmissibilidade do recurso especial na origem obsta o conhecimento do agravo, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 2. No caso, a decisão de admissibilidade obstou o seguimento do recurso com base na Súmula 7/STJ (quanto à absolvição e dosimetria); Súmula 284/STF (art. 318, III, do CPP); e na inadequação da via para análise de matéria constitucional. A parte agravante, no recurso de agravo, não refutou adequadamente nenhum desses fundamentos, limitando-se a discutir o mérito e a sustentar genericamente a não incidência da Súmula 7/STJ, o que impede o conhecimento do reclamo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.057.658/RO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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