- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO SATIVA-EFEUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos que nortearam a decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Na hipótese, a parte agravante limitou-se a tecer alegações genéricas sobre a desnecessidade de reexame de provas e a colacionar precedentes desvinculados da moldura fática dos autos, sem demonstrar, analiticamente, como as teses de absolvição por ausência de vínculo associativo e de revisão da dosimetria poderiam ser acolhidas sem a incursão no acervo fático-probatório, óbice imposto pela instância de origem (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.057.658/RO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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