- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/03/2026, p. 17/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, em especial o óbice da Súmula n. 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial e o subsequente agravo regimental atenderam ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No agravo regimental, a parte não enfrenta, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, o fundamento de incidência da Súmula n. 182/STJ, restringindo-se a repetir argumentos de mérito do recurso especial e a negar genericamente a pertinência do óbice sumular, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal e ao disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, bem como ao art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o que impede o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, bem como da decisão que aplica a Súmula n. 182/STJ, viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo em recurso especial e do subsequente agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III; 1.021, § 1º; 1.030, I, "b", e § 2º; RISTJ, arts. 21-E, V; 253, parágrafo único, I; Súmula n. 182/STJ; Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 753.599/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 19/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 798.579/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 23/3/2023. (AgRg no AREsp n. 3.146.112/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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