JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, fundamentada na ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, carecendo da devida refutação o óbice da Súmula 7/STJ, aplicando-se, assim, a Súmula n. 182/STJ. 2. No agravo regimental, a parte contrapôs-se à incidência do óbice da ausência de prequestionamento, requerendo a reconsideração da decisão ou a submissão ao órgão colegiado. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao princípio da dialeticidade pela ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A argumentação dispensada pela parte mostra-se impertinente ao que foi decidido pela Presidência, sendo incapaz, portanto, de demonstrar o equívoco da decisão agravada. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a" e "c"; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 798.579/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 23/3/2023; STJ, (AgRg no AREsp n. 3.089.475/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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