- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE EM FAVOR DE MENORES. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O exercício do poder familiar confere aos genitores a administração e o usufruto dos bens dos filhos menores, sendo que a negativa de levantamento de valores depositados judicialmente em favor dos menores só é admissível quando há justo motivo concretamente visualizado, como conflito de interesses ou inadequação no exercício do poder familiar. 2. No caso concreto, não há notícia de conflito de interesses entre os menores e sua genitora, nem indícios de inadequação no exercício do poder familiar, sendo presumida a boa-fé da genitora na administração dos bens dos filhos. 3. Recurso especial provido para garantir à genitora a administração dos valores depositados em conta judicial em fav or de seus filhos. (REsp n. 1.933.663/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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