JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FALECIMENTO DO DEVEDOR. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DO ESPÓLIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, em razão de deserção. Reconsideração. 2. Tem-se, na origem, agravo de instrumento contra decisão nos autos de cumprimento de sentença que, diante do falecimento do devedor de pensão mensal vitalícia, equivalente a 60% do salário mínimo, oriunda de indenização por acidente de trânsito, indeferiu o pedido do credor visando à manutenção da execução em desfavor do espólio. 3. As instâncias ordinárias entenderam que a obrigação de prestar alimentos tem natureza personalíssima, devendo ser extinta com a morte do responsável. 4. Devido à sua natureza indenizatória, a obrigação alimentar decorrente de ato ilícito (no caso, acidente de trânsito) , transmite-se aos herdeiros, no limite das forças da herança, ao contrário do dever de prestar alimentos oriundo do Direito de Família, que extingue-se com o óbito do alimentante, não se transmitindo aos sucessores. 5. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento do cumprimento de sentença em desfavor do espólio do devedor, no limite das forças da herança. (AgInt no REsp n. 2.197.689/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/04/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE PROVENTOS DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. MORTE DO EXEQUENTE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. 1. A indenização, reconhecida em sentença, representada por pensão mensal vitalícia, devida a quem teve reduzida a capacidade laborati…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/11/2024

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PELO GENITOR. INVENTÁRIO. TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.354.693/SP, consolidou o entendimento de que, por ostentar caráter personalíssimo, o dever de prestar alimentos extingue…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. DEVER DE ALIMENTAR APÓS O ÓBITO. NÃO RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que a obrigação de prestar alimentos, por ter natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/03/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA. DIREITO PERSONALÍSSIMO. ACÓRDÃO RECORRIDO E ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CONSONÂNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A obrigação de pagar alimentos a ex-companheira é de natureza personalí…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS ANTES DO FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. ALIMENTANDA HERDEIRA. EXCEPCIONALIDADE. PRESTAÇÃO PELO ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. 1. A jurisprudência do STJ, apesar de reconhecer que a obrigação alimentar é de natureza personalíssima e extingue-se com o óbito do alimentante, também admite excepcionalmente que o espólio continue a prestar alimentos, quando o alimentado for …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.