- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 13/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 13/03/2026
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADO POR INVENTARIANTE. NATUREZA DE AÇÃO DE DAR CONTAS. CPC/2015. PROCEDIMENTO COMUM. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. 1. A ação de dar contas, proposta por quem tem o dever de prestá-las, não está abrangida pelo procedimento especial previsto nos arts. 550 a 553 do CPC/2015, sendo submetida ao rito comum. 2. A dispensa de citação em incidente de prestação de contas com natureza de ação de dar contas viola o contraditório e o devido processo legal. 3. Recurso especial a que se dá provimento para declarar a nulidade dos atos praticados na ação de prestação de contas. (REsp n. 2.048.962/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 13/3/2026.)
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