JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
13/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 13/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTES NO POLO PASSIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. EQUIDADE. PRECEDENTES. 1. É cabível a fixação dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, quando a d ecisão extingue parcialmente o cumprimento de sentença apenas em relação a alguns devedores, sem extinguir o crédito executado nem gerar proveito econômico imediato à parte excluída da execução. 2. No caso dos autos, a alteração do critério adotado pelo Tribunal de origem para fixação dos honorários implicaria reformatio in pejus, em prejuízo do recorrente, o que é vedado. Acórdão recorrido mantido. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.098.884/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 13/3/2026.)
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