- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. CRITÉRIO DE EQUIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem aplicou corretamente o critério de proporcionalidade ao fixar os honorários advocatícios em 10% sobre 50% do valor da causa, considerando a exclusão de um dos corréus e o prosseguimento da ação em relação ao outro. 2. A decisão colegiada recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a aplicação do critério de equidade em casos de exclusão de litisconsortes, prosseguindo o feito com relação aos demais, conforme o art. 85, § 8º, do CPC. 3. A subsunção do caso à norma excepcional do § 8º do art. 85 do CPC justifica o arbitramento dos honorários de forma distinta da regra geral do § 2º do mesmo dispositivo, afastando a aplicação da tese geral do Tema 1.076 do STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (REsp n. 2.061.360/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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