JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a nulidade da decisão de pronúncia e a despronúncia do recorrente, pronunciado pela prática do delito de homicídio qualificado, tipificado no art. 121, § 2º, I e IV, c.c. art. 14, II, na forma do art. 29, todos do Código Penal. 2. O recorrente foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 26/02/2025, sendo condenado à pena de 18 anos de reclusão. 3. A Procuradoria Geral da República opinou pelo não conhecimento do recurso ordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica a análise do recurso que visa à nulidade da decisão de pronúncia e à despronúncia do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prolação de sentença condenatória pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri supera a alegação de eventuais nulidades na decisão de pronúncia, pois a condenação estabelece um novo título judicial que fundamenta a sanção imposta. 6. A superveniência do julgamento pelo Tribunal do Júri, com a consequente prolação de sentença condenatória, prejudica a análise do recurso que visa questionar a decisão de pronúncia, por perda de objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CP, art. 121, § 2º, I e IV; CP, art. 14, II; CP, art. 29. Jurisprudência relevante citada:STJ, RHC 210.473, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJEN de 07/03/2025; STJ, RHC 190.609, Rel. Min. Daniela Teixeira, DJEN de 18/02/2025. (AgRg no RHC n. 215.754/ES, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 26/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA PRONÚNCIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão impugnada, em consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de origem, verifiquei que, no dia 12/12/2024, foi proferida sentença nos autos da Ação Penal n. 0003951-10.2024.8.12.0394, na qual o ora agravante foi condenado como incurso no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NA DECISÃO QUE CONSIDEROU O RECURSO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA PREJUDICADO EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por homicídio qualificad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA NULIDADE DA PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo Tribunal do Júri.2. Fato relevante. O agravante sustenta nulidad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus em razão da superveniente perda do objeto, decorrente de condenação pelo Tribunal do Júri do paciente. 2. O agravante sustenta que nulidades absolutas da pronúncia, como a irregularidade no reconhecimento fotográfic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/03/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA APÓS CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECLUSÃO TEMPORAL E TEMÁTICA. INADMISSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.