Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 15/03/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - ALEGAÇÃO DE FATO NOVO - DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração, a teor das disposições do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, são inviáveis quando inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no CC n. 157.836/SP, relator Ministro Marco Buz…