JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
09/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 06/12/2021, p. 09/12/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONT RADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO DO JULGADO - AUSÊNCIA DE CONFLITO - INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. Os embargos de declaração, a teor das disposições do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, são inviáveis quando inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. Ausência de vício, na hipótese. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no CC n. 173.069/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021.)
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