JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ACÓRDÃO DA ORIGEM ANTERIORMENTE IMPUGNADO POR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão da origem no recurso de apelação já foi submetido à apreciação desta Corte quando do julgamento do AREsp n. 2.197.710/BA. 2. Assim, o Superior Tribunal de Justiça já esgotou sua jurisdição, não havendo que se falar em nova causa petendi apta a reformar decisão já prolatada. Eventual irresignação quanto ao tema em referência deve ser apresentada perante a Corte de superposição, porquanto já exaurida a análise da matéria neste Tribunal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.062.883/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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